AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2763939
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.
- A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a responsabilidade solidária entre a instituição financeira e a revendedora somente ocorre quando há vínculo estrutural ou comercial entre ambas, o que não se verifica no caso concreto.
- O contrato de financiamento, de natureza autônoma, visa exclusivamente ao fornecimento de crédito, não integrando a cadeia de fornecimento do bem nem implicando corresponsabilidade por eventuais vícios ou riscos de evicção.
- A imputação de responsabilidade solidária ao financiador, sem demonstração de nexo causal ou de cooperação no negócio principal, viola os arts.
Resultado indicado
Recurso provido para julgar extinto o processo em relação à instituição financeira, nos termos do art.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. EVICÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a responsabilidade solidária entre a instituição financeira e a revendedora somente ocorre quando há vínculo estrutural ou comercial entre ambas, o que não se verifica no caso concreto. 2. O contrato de financiamento, de natureza autônoma, visa exclusivamente ao fornecimento de crédito, não integrando a cadeia de fornecimento do bem nem implicando corresponsabilidade por eventuais vícios ou riscos de evicção. 3. A imputação de responsabilidade solidária ao financiador, sem demonstração de nexo causal ou de cooperação no negócio principal, viola os arts. 186, 265 e 927 do Código Civil, que exigem expressa previsão legal ou contratual para a solidariedade. 4. A decisão do Tribunal de origem, ao atribuir responsabilidade à instituição financeira, contraria a jurisprudência dominante desta Corte, que reserva ao alienante a obrigação de garantir os riscos da evicção, conforme os arts. 447 e 449 do Código Civil. 5. Recurso provido para julgar extinto o processo em relação à instituição financeira, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.