DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2762642
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Análise da alegação de julgamento extra petita, por supostamente decidir sobre reintegração de posse em embargos de terceiro que visavam apenas ao cancelamento de averbação premonitória, demanda reexame do conjunto fático-probatório para aferir os limites do pedido e da causa de pedir, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n.
- Reconhecimento da condição de terceiro de boa-fé, quando a alienação deriva de negócio jurídico antecedente rescindido por inadimplência, configura venda a non domino, exigindo nova incursão nos elementos probatórios dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem.
- Impossibilidade de transferência de direitos superiores aos que o alienante possui, aplicando-se o princípio nemo dat quod non habet, independentemente da boa-fé do adquirente em casos de rescisão contratual antecedente por inadimplemento.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO ANTECEDENTE. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Análise da alegação de julgamento extra petita, por supostamente decidir sobre reintegração de posse em embargos de terceiro que visavam apenas ao cancelamento de averbação premonitória, demanda reexame do conjunto fático-probatório para aferir os limites do pedido e da causa de pedir, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. Reconhecimento da condição de terceiro de boa-fé, quando a alienação deriva de negócio jurídico antecedente rescindido por inadimplência, configura venda a non domino, exigindo nova incursão nos elementos probatórios dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem. 3. Impossibilidade de transferência de direitos superiores aos que o alienante possui, aplicando-se o princípio nemo dat quod non habet, independentemente da boa-fé do adquirente em casos de rescisão contratual antecedente por inadimplemento. 4. Óbice da Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial, mantendo-se as conclusões do acórdão recorrido fundadas na análise das provas dos autos. 5 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.