PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2761521
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
- A petição inicial formulou pedido de revisão de cláusula contratual, apontando como causa de pedir a abusividade do valor cobrado a título de honorários advocatícios contratuais.
- Não se aplica prazo decadencial quando a pretensão da parte não consiste na anulação do negócio jurídico.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE ANULAÇÃO. AUSÊNCIA. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. FUNDAMENTOS INVOCADOS. NÃO VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO. APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A petição inicial formulou pedido de revisão de cláusula contratual, apontando como causa de pedir a abusividade do valor cobrado a título de honorários advocatícios contratuais. 2. Não se aplica prazo decadencial quando a pretensão da parte não consiste na anulação do negócio jurídico. 3. Os fundamentos invocados pelas partes não vinculam a atuação do magistrado, que deve examinar os pedidos formulados aplicando o direito à espécie, à luz dos fatos e das provas constantes dos autos, ainda que por fundamento diverso do apontado pelas partes. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.