DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2761482
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, aplicando a Súmula n.
- 83 do STJ, em razão da impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância devido à multirreincidência do agravante.
- O agravante foi condenado por tentativa de furto de fios elétricos avaliados em R$70,00, possuindo quatro condenações definitivas pelo mesmo delito, caracterizando habitualidade delitiva.
- A questão em discussão consiste em saber se a multirreincidência do agravante impede a aplicação do princípio da insignificância, mesmo em casos de furto de pequeno valor.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, aplicando a Súmula n. 83 do STJ, em razão da impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância devido à multirreincidência do agravante. 2. O agravante foi condenado por tentativa de furto de fios elétricos avaliados em R$70,00, possuindo quatro condenações definitivas pelo mesmo delito, caracterizando habitualidade delitiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a multirreincidência do agravante impede a aplicação do princípio da insignificância, mesmo em casos de furto de pequeno valor. III. Razões de decidir 4. A multirreincidência do agravante demonstra elevado grau de reprovabilidade da conduta, afastando a aplicação do princípio da insignificância. 5. A habitualidade delitiva do agravante evidencia a necessidade de resposta penal, mesmo em casos de furto de pequeno valor. 6. A ausência de argumentos novos e relevantes no agravo regimental justifica a manutenção da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A multirreincidência inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância. 2. O regime inicial fechado é adequado em casos de multirreincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, c/c art. 14, II; CPP, art. 654, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.