DIREITO PROCESSUAL PENAL — AREsp 2761149
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS, MAS APREENSÃO DE MUNIÇÕES, RÁDIO COMUNICADORES E MÁQUINAS DE CARTÃO.
- PERICULOSIDADE DO AGENTE E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
- AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em que o recorrente contestava a revogação da prisão preventiva do réu, inicialmente decretada para garantia da ordem pública.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E DETERMINAR A PRISÃO PREVENTIVA DO AGRAVANTE.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS, MAS APREENSÃO DE MUNIÇÕES, RÁDIO COMUNICADORES E MÁQUINAS DE CARTÃO. OUTRAS PASSAGENS CRIMINAIS. DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PERICULOSIDADE DO AGENTE E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em que o recorrente contestava a revogação da prisão preventiva do réu, inicialmente decretada para garantia da ordem pública. A decisão recorrida substituiu a prisão por medidas cautelares diversas, considerando que a pequena quantidade de droga apreendida e o fato de o agravante ser reincidente por crime sem violência ou grave ameaça não configurariam periculum libertatis suficiente para justificar a prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em avaliar se, diante da reincidência e das circunstâncias do flagrante, estão presentes os requisitos de periculosidade e risco de reiteração delitiva, necessários para a manutenção da prisão preventiva do agravante, conforme entendimento do art. 312 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ admite a decretação ou manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública quando há elementos concretos que indiquem a periculosidade do agente e risco de reiteração delitiva, especialmente em casos de reincidência, mesmo quando a quantidade de droga apreendida é pequena. 4. A presença de objetos indicativos de atividade ilícita no momento do flagrante, como celulares, tablet, máquina de cartão, dois rádios comunicadores e munições, associada à reincidência do agravante e ao fato de ter sido detido novamente em situação de flagrante, após a concessão de liberdade provisória, caracteriza periculum libertatis. 5. A decisão de revogar a prisão preventiva, substituindo-a por medidas cautelares, mostra-se desconforme com o entendimento deste Tribunal, que considera necessária a prisão preventiva em casos de tráfico, mesmo de pequena quantidade, quando verificada a possibilidade de reiteração delitiva e periculosidade do agente, conforme precedente citado. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E DETERMINAR A PRISÃO PREVENTIVA DO AGRAVANTE.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.