DIREITO CIVIL — AREsp 2760785
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O Tema 972 do STJ, que trata da inversão de cláusula penal em contratos de adesão no âmbito das relações de consumo firmadas entre o adquirente de imóvel e a construtora ou incorporadora, não se aplica ao caso, pois o contrato de locação é regido pela Lei 8.245/91, e não pelo Código de Defesa do Consumidor.
- Os dispositivos legais apontados como violados não possuem pertinência temática com a questão debatida, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF.
- Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO INDEVIDA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tema 972 do STJ, que trata da inversão de cláusula penal em contratos de adesão no âmbito das relações de consumo firmadas entre o adquirente de imóvel e a construtora ou incorporadora, não se aplica ao caso, pois o contrato de locação é regido pela Lei 8.245/91, e não pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. Os dispositivos legais apontados como violados não possuem pertinência temática com a questão debatida, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.