DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2760654
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do Enunciado nº 115 da Súmula do STJ.
- O Núcleo de Prática Jurídica foi nomeado judicialmente para patrocinar a defesa do réu, mas não juntou o termo de nomeação judicial, mesmo após dilação de prazo deferida pelo Ministro Presidente do STJ.
- A questão em discussão consiste em saber se a nomeação judicial do Núcleo de Prática Jurídica dispensa a juntada de procuração e se a ausência do termo de nomeação judicial inviabiliza o conhecimento do recurso.
- A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a nomeação judicial do Núcleo de Prática Jurídica dispensa a juntada de procuração, mas exige a apresentação do termo de nomeação judicial.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do Enunciado nº 115 da Súmula do STJ. 2. O Núcleo de Prática Jurídica foi nomeado judicialmente para patrocinar a defesa do réu, mas não juntou o termo de nomeação judicial, mesmo após dilação de prazo deferida pelo Ministro Presidente do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a nomeação judicial do Núcleo de Prática Jurídica dispensa a juntada de procuração e se a ausência do termo de nomeação judicial inviabiliza o conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a nomeação judicial do Núcleo de Prática Jurídica dispensa a juntada de procuração, mas exige a apresentação do termo de nomeação judicial. 5. A ausência do termo de nomeação judicial, mesmo após dilação de prazo, configura irregularidade na representação processual, incidindo o Enunciado nº 115 da Súmula do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A nomeação judicial do Núcleo de Prática Jurídica dispensa a juntada de procuração, mas exige a apresentação do termo de nomeação judicial. 2. A ausência do termo de nomeação judicial inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme o Enunciado nº 115 da Súmula do STJ".
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.