DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2760113
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, sob a alegação de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, em razão da incidência da Súmula 283 do STF.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art.
- A questão também envolve a análise da aplicação da taxa média de mercado para aferição da abusividade dos juros em contratos bancários, conforme jurisprudência do STJ.
- A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida justifica o não conhecimento do agravo interno, conforme a Súmula 182 do STJ.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, sob a alegação de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, em razão da incidência da Súmula 283 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. A questão também envolve a análise da aplicação da taxa média de mercado para aferição da abusividade dos juros em contratos bancários, conforme jurisprudência do STJ. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida justifica o não conhecimento do agravo interno, conforme a Súmula 182 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a taxa média de mercado não constitui valor absoluto, mas serve como referência, admitindo-se variação em respeito à livre iniciativa. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.