DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 2760040
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou agravo interno no agravo em recurso especial, em razão de recurso de apelação interposto sem razões recursais, considerado vício insanável.
- A questão em discussão consiste em saber se a ausência de razões recursais em recurso de apelação configura vício formal passível de regularização ou se é vício insanável que impede o conhecimento do recurso.
- A ausência de razões recursais em recurso de apelação configura vício insanável, não passível de regularização nos termos do art.
- O recurso de apelação incompleto ou transmitido em branco é considerado ato inexistente, inviabilizando a concessão de prazo para complementação.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMABRGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO SEM RAZÕES RECURSAIS. VÍCIO INSANÁVEL. EMABRGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou agravo interno no agravo em recurso especial, em razão de recurso de apelação interposto sem razões recursais, considerado vício insanável. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de razões recursais em recurso de apelação configura vício formal passível de regularização ou se é vício insanável que impede o conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 3. A ausência de razões recursais em recurso de apelação configura vício insanável, não passível de regularização nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC. 4. O recurso de apelação incompleto ou transmitido em branco é considerado ato inexistente, inviabilizando a concessão de prazo para complementação. 5. É de responsabilidade exclusiva do advogado o acompanhamento da transmissão de dados no sistema eletrônico e a verificação da integridade das peças processuais enviadas. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à impossibilidade de posterior regularização de petições enviadas de forma incompleta ou em branco. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.