PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2759744
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ASTREINTES FIXADAS EM R$50.000,00 POR DIA DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO.
- OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE QUE LEVA NOVE DIAS PARA AUTORIZAR O TRATAMENTO.
- Cinge-se a controvérsia a verificar se o valor fixado a título de astreintes mostra-se excessivo diante do descumprimento da decisão que impôs à operadora de plano de saúde a obrigação de custear medicamento para tratamento de segurado portador de AME - Atrofia Muscular Espinhal.
Resultado indicado
Agravo interno provido .
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES FIXADAS EM R$50.000,00 POR DIA DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE QUE LEVA NOVE DIAS PARA AUTORIZAR O TRATAMENTO. VALOR EXORBITANTE. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia a verificar se o valor fixado a título de astreintes mostra-se excessivo diante do descumprimento da decisão que impôs à operadora de plano de saúde a obrigação de custear medicamento para tratamento de segurado portador de AME - Atrofia Muscular Espinhal. 2. As astreintes constituem instrumento legítimo de coerção, destinado a assegurar a efetividade da decisão judicial (art. 537 do CPC). Todavia, o valor arbitrado deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo a não se converter em verdadeira sanção desmedida. Precedentes. 3. Hipótese em que o juiz fixou a multa cominatória no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento da decisão. Como a agravante levou nove dias para autorizar o tratamento e fornecer o medicamento, perfez o valor de R$450.000,00, o que se revela exorbitante. O caráter coercitivo da medida, nessas condições, acaba se convertendo em causa de enriquecimento ilícito. Agravo interno provido .
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.