DIREITO DO CONSUMIDOR — AREsp 2759322
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
- A ausência de impugnação específica de um fundamento autônomo apto a manter, isoladamente, a inadmissão do recurso especial inviabiliza o agravo, independentemente do exame dos demais argumentos.
- 1.021, § 1º, do CPC, exige o enfrentamento direto dos motivos da decisão agravada, não sendo suficiente a reapresentação genérica das teses já veiculadas no recurso especial.
- A ausência de impugnação específica do fundamento autônomo da decisão agravada, que considerou inaplicável o regime dos recursos repetitivos (Tema 37/STJ) ao caso concreto, configura vício objetivo e insanável, impedindo o conhecimento do agravo.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. A ausência de impugnação específica de um fundamento autônomo apto a manter, isoladamente, a inadmissão do recurso especial inviabiliza o agravo, independentemente do exame dos demais argumentos. 2. A dialeticidade recursal, prevista no art. 1.021, § 1º, do CPC, exige o enfrentamento direto dos motivos da decisão agravada, não sendo suficiente a reapresentação genérica das teses já veiculadas no recurso especial. 3. A ausência de impugnação específica do fundamento autônomo da decisão agravada, que considerou inaplicável o regime dos recursos repetitivos (Tema 37/STJ) ao caso concreto, configura vício objetivo e insanável, impedindo o conhecimento do agravo. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.