PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2759140
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
- Prestação jurisdicional: inexistência de violação aos arts.
- 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal local aprecia os pontos controvertidos e rejeita aclaratórios por ausência de vícios, sendo inviável converter embargos em rediscussão de mérito.
- Ação reivindicatória: manutenção do reconhecimento dos requisitos (domínio, individualização da coisa e posse injusta); direito de retenção pelas benfeitorias de boa-fé preservado.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. REGISTRO IMOBILIÁRIO. USUCAPIÃO EM MATÉRIA DE DEFESA. DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Prestação jurisdicional: inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal local aprecia os pontos controvertidos e rejeita aclaratórios por ausência de vícios, sendo inviável converter embargos em rediscussão de mérito. 2. Ação reivindicatória: manutenção do reconhecimento dos requisitos (domínio, individualização da coisa e posse injusta); direito de retenção pelas benfeitorias de boa-fé preservado. 3. Usucapião extraordinária como matéria de defesa e acessio possessionis: insurgência que demanda revolvimento do quadro fático-probatório fixado no acórdão recorrido - incidência da Súmula 7/STJ. 4. Dissídio jurisprudencial: ausência de cotejo analítico com similitude fática estrita (CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255). 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.