DIREITO CIVI E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2757212
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se alegou violação aos artigos 1.022, I e II, do CPC, por cerceamento de defesa devido à não realização de audiência de instrução.
- O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso anulou a sentença de procedência em ação de interdito proibitório, determinando a retomada da instrução processual, por entender necessária a audiência de instrução para ratificação dos elementos probatórios.
- A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa pela não realização de audiência de instrução, conforme alegado pela parte recorrente.
- A questão também envolve a análise da suposta omissão do acórdão recorrido quanto às provas que demonstram a necessidade de tal audiência.
Resultado indicado
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVI E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERDITO PROIBITÓRIO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se alegou violação aos artigos 1.022, I e II, do CPC, por cerceamento de defesa devido à não realização de audiência de instrução. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso anulou a sentença de procedência em ação de interdito proibitório, determinando a retomada da instrução processual, por entender necessária a audiência de instrução para ratificação dos elementos probatórios. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa pela não realização de audiência de instrução, conforme alegado pela parte recorrente. 4. A questão também envolve a análise da suposta omissão do acórdão recorrido quanto às provas que demonstram a necessidade de tal audiência. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido analisou de forma lógica e suficiente a questão suscitada no recurso, não havendo evidência de violação aos artigos 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC. 6. A natureza dos embargos de declaração é integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, o que não se verificou no caso. 7. A divergência jurisprudencial alegada não foi demonstrada de forma adequada, pois não houve comprovação de similitude fática entre os julgados confrontados. IV. Dispositivo 8. Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.