CONSUMIDOR — AgInt no AREsp 2756405
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZATÓRIA.
- CLIENTE DO BANCO VÍTIMA DE FRAUDE. "GOLPE DO MOTOBOY".
- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CLIENTE DO BANCO VÍTIMA DE FRAUDE. "GOLPE DO MOTOBOY". AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que não houve falha na prestação de serviço por parte da instituição financeira, afastando, assim, a responsabilidade civil da agravada pelo golpe sofrido pela parte ora agravante, porquanto "não se deve imputar ao banco a responsabilidade por operações realizadas conforme procedimento regular, com o cartão e senha fornecidos a terceiro pela própria titular da conta, antes de ter sido comunicado do estelionato". 2. O aresto estadual encontra-se em conformidade com a jurisprudência do STJ, no sentido da ausência de responsabilidade civil do banco quando o correntista entrega espontaneamente seu cartão a terceiro, fornecendo-lhe a senha, e este realiza compras ou saques com o cartão. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.