DIREITO CIVIL — AgInt no AREsp 2756132
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n.
- 7 do STJ, mantendo a improcedência do pedido de indenização por falha médica.
- O Tribunal de Justiça concluiu que, apesar de falha no diagnóstico inicial, não foi comprovado o nexo causal entre a conduta do médico e os danos alegados pela autora, mantendo a sentença de improcedência.
- Há duas questões em discussão: (i) saber se a revaloração dos critérios jurídicos e das provas pode ser realizada sem reexame de fatos; e (ii) saber se há nexo causal entre a conduta do médico e os danos sofridos pela autora.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, mantendo a improcedência do pedido de indenização por falha médica. 2. O Tribunal de Justiça concluiu que, apesar de falha no diagnóstico inicial, não foi comprovado o nexo causal entre a conduta do médico e os danos alegados pela autora, mantendo a sentença de improcedência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a revaloração dos critérios jurídicos e das provas pode ser realizada sem reexame de fatos; e (ii) saber se há nexo causal entre a conduta do médico e os danos sofridos pela autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ admite a requalificação jurídica dos fatos e a revaloração da prova, mas não o reexame do acervo fático-probatório, o que se aplica ao caso em questão. 5. O Tribunal de origem, com base no acervo probatório, concluiu pela ausência de nexo causal entre a conduta do médico e os danos, o que impede a revisão dessa conclusão em recurso especial. 6. A responsabilidade civil do médico é subjetiva e requer a comprovação de culpa e nexo causal, o que não foi demonstrado nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A revaloração jurídica dos fatos não implica reexame de provas, mas a ausência de nexo causal comprovado impede a responsabilização civil do médico. 2. A responsabilidade civil médica é subjetiva e requer a comprovação de culpa e nexo causal". Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, § 4º; CPC, arts. 371 e 479.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.748.942/CE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/5/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 2.061.956/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.933.556/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/11/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.