DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2755698
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
- FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADOS.
- Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial, o qual desafiava acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
- O acórdão recorrido tratou de ação indenizatória por vícios construtivos em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADOS. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial, o qual desafiava acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O acórdão recorrido tratou de ação indenizatória por vícios construtivos em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. 2. A parte agravante alegou inépcia da petição inicial por pedidos genéricos e ausência de interesse de agir devido à falta de tentativa de solução administrativa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a petição inicial é inepta por falta de especificação dos pedidos e se há ausência de interesse de agir pela não demonstração de tentativa de solução administrativa. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido considerou que a petição inicial permite a identificação do pedido e da causa de pedir, apresentando correlação lógica e correta fundamentação, além de indicar os fatos e documentos essenciais. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a formulação de pedido genérico em relação ao dano material, na impossibilidade de sua quantificação imediata. 6. O Tribunal de origem afirmou que a parte agravada notificou a Caixa Econômica Federal sobre as falhas construtivas, sem obter resposta, o que demonstra o interesse de agir. 7. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do STJ, aplicando-se a Súmula 83 do STJ. Incidindo também as Súmulas 283/STF, 284/STF e Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000083", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000283 SUM:000284"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.