AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AgInt no AREsp 2755635
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- OPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO.
- PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO, AINDA QUE TENHA OCORRIDO A DESISTÊNCIA DO PRIMEIRO.
- A oposição simultânea, pela mesma parte, de dois recursos contra o mesmo ato judicial, em manifesta afronta à regra da unirrecorribilidade, impede o conhecimento da segunda irresignação, ante a ocorrência da preclusão consumativa do direito de recorrer já exercido.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO, AINDA QUE TENHA OCORRIDO A DESISTÊNCIA DO PRIMEIRO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A oposição simultânea, pela mesma parte, de dois recursos contra o mesmo ato judicial, em manifesta afronta à regra da unirrecorribilidade, impede o conhecimento da segunda irresignação, ante a ocorrência da preclusão consumativa do direito de recorrer já exercido. 2. Nessa hipótese, a homologação da desistência manifestada em relação ao primeiro recurso não tem aptidão para afastar a preclusão consumativa que impede o conhecimento da segunda irresignação. 3. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.