PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 2755556
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA FUNDADA EM SUPOSTA REVALORAÇÃO JURÍDICA DAS PROVAS.
- NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- A decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial para, ao final, não conhecer do recurso especial, porque a pretensão absolutória demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA FUNDADA EM SUPOSTA REVALORAÇÃO JURÍDICA DAS PROVAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial para, ao final, não conhecer do recurso especial, porque a pretensão absolutória demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 2. A controvérsia apresentada como revaloração jurídica de fatos incontroversos, em realidade, busca substituir a valoração probatória realizada pelas instâncias ordinárias por novo juízo de suficiência, exigindo incursão aprofundada no acervo probatório, incompatível com a via especial. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.