PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL — AREsp 2755010
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO.
- ALEGAÇÃO DE VÍCIOS PROCESSUAIS NA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.
- AUSÊNCIA DE ABERTURA DE PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS.
- NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS PROCESSUAIS NA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. ARTS. 465, § 1º, INCISOS II E III, DO CPC. INTIMAÇÃO REGULAR COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS. ART. 364, § 2º, DO CPC. NULIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO EXAUSTIVO DE TODOS OS ARGUMENTOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ, 283/STF E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1.Trata-se de agravo em recurso especial interposto em ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito, contra decisão que não admitiu recurso especial fundamentado em alegados vícios processuais na realização de prova pericial, ausência de abertura de prazo para alegações finais e falta de fundamentação adequada no acórdão recorrido. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve vício processual na realização da prova pericial por falta de intimação para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos; (ii) a ausência de abertura de prazo para alegações finais configura violação ao devido processo legal; (iii) o acórdão recorrido carece de fundamentação adequada conforme previsto no CPC. 3. A nulidade processual, de natureza relativa, exige demonstração de efetivo prejuízo para sua configuração, conforme o princípio da instrumentalidade das formas, não sendo suficiente a mera alegação de irregularidade procedimental sem comprovação de dano ao direito de defesa. 4. A intimação regular das partes para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, devidamente comprovada nos autos, afasta a alegação de vício processual na realização da prova pericial. A inércia da parte intimada não pode ser posteriormente alegada como fundamento para anulação do ato processual regularmente praticado. 5. A ausência de abertura de prazo para alegações finais não configura nulidade processual quando não demonstrado efetivo prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório, aplicando-se o princípio da instrumentalidade das formas e a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. 6. O julgador não está obrigado a rebater exaustivamente todos os argumentos invocados pelas partes quando encontrar motivação suficiente para dirimir o litígio, sendo adequada a fundamentação que enfrenta as questões centrais da controvérsia de forma clara e coerente. 7. A pretensão de reexame do conjunto fático-probatório dos autos para alteração das premissas adotadas pelo Tribunal de Justiça encontra óbice na Súmula n. 7/STJ, sendo vedado às Cortes Superiores o novo exame de provas em sede de recurso especial. 8. A fundamentação recursal deficiente, que não permite a exata compreensão da controvérsia, impede o conhecimento do recurso especial, aplicando-se por analogia a Súmula n. 284/STF. 9. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.