PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 2755010
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- SUPOSTA AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ESPECÍFICA ENTRE ÓBICES SUMULARES E DISPOSITIVOS LEGAIS.
- Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que, em ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, aplicando óbices sumulares às teses de nulidade da perícia e cerceamento de defesa por ausência de alegações finais.
- A via dos embargos de declaração, de fundamentação vinculada, destina-se a suprir vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não servindo para o reexame da matéria já decidida, ainda que a parte alegue genericamente a falta de individualização dos óbices sumulares quando o voto condutor demonstra, de forma lógica e coerente, a incidência específica dos impedimentos a cada ponto controvertido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. SUPOSTA AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ESPECÍFICA ENTRE ÓBICES SUMULARES E DISPOSITIVOS LEGAIS. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MERO INCONFORMISMO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que, em ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, aplicando óbices sumulares às teses de nulidade da perícia e cerceamento de defesa por ausência de alegações finais. 2. A via dos embargos de declaração, de fundamentação vinculada, destina-se a suprir vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não servindo para o reexame da matéria já decidida, ainda que a parte alegue genericamente a falta de individualização dos óbices sumulares quando o voto condutor demonstra, de forma lógica e coerente, a incidência específica dos impedimentos a cada ponto controvertido. 3. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.