PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2754967
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- É inviável o agravo que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme orientação da Súmula n.
- No caso concreto, o agravante não enfrentou de modo suficiente os óbices aplicados pelo Tribunal de origem (Súmulas n.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme orientação da Súmula n. 182 do STJ. 2. No caso concreto, o agravante não enfrentou de modo suficiente os óbices aplicados pelo Tribunal de origem (Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF), limitando-se a alegações genéricas sobre a desnecessidade de reexame probatório e a existência de impugnação aos fundamentos do acórdão. 3. A alegação de prescrição, embora constitua matéria de ordem pública, não dispensa o cumprimento dos requisitos formais para o conhecimento do recurso, especialmente quando não evidenciada manifesta ilegalidade que justifique a superação do óbice processual. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.