CIVIL — AgInt no AREsp 2754249
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A exceção prevista na Súmula 608 com relação aos planos de saúde por autogestão se justifica, tendo em vista que (a) a relação entre as partes é institucional, associativa ou estatutária, e não meramente contratual e mercantil; (b) não há assimetria típica das relações de consumo; (c) o vínculo é regido por normas internas da entidade patrocinadora, o que atrai aplicação de regras de direito civil e associativo.
- Agravo interno provido em parte tão somente para redistribuir os ônus sucumbenciais.
Resultado indicado
Agravo interno provido em parte tão somente para redistribuir os ônus sucumbenciais.
Ementa oficial
CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE POR AUTOGESTÃO. CDC. AFASTAMENTO. SÚMULA 608/STJ. NEGATIVA DE TRATAMENTO. DANOS MORAIS IN RE IPSA AFASTADOS. SÚMULA 608/STJ. A exceção prevista na Súmula 608 com relação aos planos de saúde por autogestão se justifica, tendo em vista que (a) a relação entre as partes é institucional, associativa ou estatutária, e não meramente contratual e mercantil; (b) não há assimetria típica das relações de consumo; (c) o vínculo é regido por normas internas da entidade patrocinadora, o que atrai aplicação de regras de direito civil e associativo. Agravo interno provido em parte tão somente para redistribuir os ônus sucumbenciais.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.