DIREITO DO CONSUMIDOR — AREsp 2754223
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência do STJ reconhece a legitimidade da cláusula de coparticipação em planos de saúde, desde que não inviabilize o acesso ao tratamento.
- A limitação imposta pelo Tribunal de origem visa assegurar o equilíbrio contratual e evitar restrição severa ao acesso ao tratamento, estando em conformidade com o entendimento consolidado.
- A negativa de cobertura para o tratamento multidisciplinar foi considerada abusiva, pois comprometeria a saúde do beneficiário, diagnosticado com TEA, em desacordo com a legislação consumerista e a jurisprudência do STJ.
- A condenação por danos morais foi mantida, considerando o agravamento da condição psicológica do beneficiário em razão da negativa de cobertura.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. COPARTICIPAÇÃO. DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ reconhece a legitimidade da cláusula de coparticipação em planos de saúde, desde que não inviabilize o acesso ao tratamento. A limitação imposta pelo Tribunal de origem visa assegurar o equilíbrio contratual e evitar restrição severa ao acesso ao tratamento, estando em conformidade com o entendimento consolidado. 2. A negativa de cobertura para o tratamento multidisciplinar foi considerada abusiva, pois comprometeria a saúde do beneficiário, diagnosticado com TEA, em desacordo com a legislação consumerista e a jurisprudência do STJ. 3. A condenação por danos morais foi mantida, considerando o agravamento da condição psicológica do beneficiário em razão da negativa de cobertura. O valor fixado foi considerado proporcional e razoável, observando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 4. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.