DIREITO PENAL — AREsp 2753397
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PLEITOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E RECONHECIMENTO DO TRAFICO PRIVILEGIADO.
- CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM PROVAS ROBUSTAS, INCLUINDO A QUANTIDADE E A VARIEDADE DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS.
- A APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO FOI AFASTADA DEVIDO À REINCIDÊNCIA E À DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E RECONHECIMENTO DO TRAFICO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM PROVAS ROBUSTAS, INCLUINDO A QUANTIDADE E A VARIEDADE DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS. A APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO FOI AFASTADA DEVIDO À REINCIDÊNCIA E À DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a condenação por tráfico de drogas e a aplicação de penas. 2. Os agravantes buscam o reconhecimento do tráfico privilegiado e a desclassificação para porte de droga para consumo próprio. 3. O acórdão recorrido manteve a condenação por tráfico de drogas, com base na quantidade e variedade das substâncias apreendidas, além de outros elementos probatórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível reexaminar o conjunto fático-probatório para desclassificar o crime de tráfico de drogas para porte de droga para consumo próprio e aplicar o tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A condenação por tráfico de drogas foi fundamentada em provas robustas, incluindo a quantidade e variedade das drogas apreendidas, as inúmeras anotações manuscritas acerca do tráfico e a maneira como se deu a apreensão: em três mochilas. 6. A aplicação do tráfico privilegiado foi afastada devido à reincidência do agravante William e a dedicação à atividade criminosa do agravante Marcelo. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.