PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AgInt no AREsp 2752960
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INCLUSÃO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS NO TÍTULO EXECUTIVO.
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O POSICIONAMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESPESAS CONDOMINIAIS. INCLUSÃO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS NO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O POSICIONAMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A decisão agravada deve ser reconsiderada, pois presente a dialeticidade recursal legitimadora do conhecimento do agravo em recurso especial. 2. É indevido conjecturar-se acerca da deficiência de fundamentação ou da existência de omissão, de obscuridade ou de contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 3. Cabe ao perdedor da ação arcar com os ônus sucumbenciais, compreendendo os honorários de advogado conforme fixados pelo Juízo (CPC/1973, art. 20; NCPC, art. 85), sendo indevida a pretensão de impor os honorários sucumbenciais de acordo com contrato firmado entre a parte vencedora e seu patrono, em circunstâncias alheias à participação do condenado. Precedentes. 4. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência desta Corte Superior, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.