AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2752259
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PRETENSÃO À ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA.
- 157, § 2º, I, DO CP, COM A REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.
- A avaliação do iter criminis percorrido para aplicação da fração pela tentativa requer revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO À ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. ART. 157, § 2º, I, DO CP, COM A REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 13.654/2018. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. 1. A avaliação do iter criminis percorrido para aplicação da fração pela tentativa requer revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. No tocante à majorante do emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do CP, com a redação anterior à Lei n. 13.654/2018), a jurisprudência do STJ exige devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um acréscimo mais expressivo. A existência de disparos, durante a prática criminosa, pode ser utilizada como circunstância a justificar a aplicação agravada da majorante, pois não se trata de circunstância ínsita à mera ameaça com o emprego de arma. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.