DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2751613
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- A competência do juízo do inventário limita-se ao exame de questões de direito e de fatos amparados em prova documental suficiente, conforme a exegese do art.
- A controvérsia sobre a natureza da posse e a ocorrência de esbulho demanda dilação probatória complexa, o que caracteriza questão de alta indagação e impõe o processamento da demanda nas vias ordinárias.
- O espólio detém legitimidade ativa ad causam para promover ações em defesa do acervo hereditário, cabendo ao inventariante dativo o dever de representar a universalidade e proteger a integridade do patrimônio comum, inclusive contra herdeiros.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO E PARTILHA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO INVENTÁRIO. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO. REPRESENTAÇÃO POR INVENTARIANTE DATIVO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A competência do juízo do inventário limita-se ao exame de questões de direito e de fatos amparados em prova documental suficiente, conforme a exegese do art. 612 do Código de Processo Civil. 2. A controvérsia sobre a natureza da posse e a ocorrência de esbulho demanda dilação probatória complexa, o que caracteriza questão de alta indagação e impõe o processamento da demanda nas vias ordinárias. 3. O espólio detém legitimidade ativa ad causam para promover ações em defesa do acervo hereditário, cabendo ao inventariante dativo o dever de representar a universalidade e proteger a integridade do patrimônio comum, inclusive contra herdeiros. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.