AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg nos EAREsp 2751215
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EAREsp, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- REVISÃO DOS ELEMENTOS CONCRETOS USADOS PARA JUSTIFICAR A NÃO APLICAÇÃO QUE DEMANDARIA REEXAME PROBATÓRIO.
- IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO, NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, ACERCA DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL (REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO).
- AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS COMPARADOS.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. MINORANTE DO TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DOS ELEMENTOS CONCRETOS USADOS PARA JUSTIFICAR A NÃO APLICAÇÃO QUE DEMANDARIA REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO, NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, ACERCA DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL (REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO). AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS COMPARADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que não se admitem embargos de divergência interpostos com o objetivo de discutir o acerto ou desacerto na aplicação de regra técnica de conhecimento de recurso especial, como é o caso do enunciado n. 7 da Súmula do STF. Situação em que o voto condutor do acórdão recorrido reputou idônea a motivação indicada pelo Tribunal de Justiça para deixar de aplicar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, diante de evidências de dedicação à narcotraficância extraídas de monitoração prévia do grupo criminoso pela autoridade policial por aproximadamente quatro semanas e da complexidade da logística empregada no transporte de entorpecentes. De consequência, concluiu que a adoção de compreensão diferente demandaria reexame probatório, vedado pela súmula 7 do STJ. 2. Ainda que assim não fosse, não há como se vislumbrar similitude fática entre acórdão paradigma que aplicou a minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 ao fundamento de que a quantidade de drogas apreendidas, considerada isoladamente, não permitia concluir pela existência de dedicação à atividade criminosa e, de outro lado, o acórdão recorrido que afastou a aplicação da mesma minorante diante de evidências de dedicação à atividade criminosa extraídas de monitoração prévia do grupo criminoso pela autoridade policial, que permitiu descortinar elaborada preparação por meio de várias reuniões e logística especial para o transporte de drogas. 3. A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual não podem ser utilizados como nova via recursal, visando a corrigir eventual equívoco ou controvérsia advinda do julgamento do próprio agravo em recurso especial. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.