DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2750139
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, no qual se alegava nulidades processuais no julgamento da apelação criminal e inadequação da dosimetria penal.
- A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade processual em razão da preclusão do pedido de juntada de folha de antecedentes criminais e se a dosimetria da pena foi adequadamente fundamentada.
- A questão também envolve a análise da alegação de ausência de manifestação sobre a possibilidade de suspensão condicional da pena e a aplicabilidade das Súmulas 7 e 211 do STJ.
- O pedido de juntada de folha de antecedentes criminais foi considerado precluso pelo Tribunal de origem, não havendo prejuízo ao agravante, conforme o princípio pas de nullité sans grief.
Resultado indicado
A preclusão do pedido de juntada de documentos não acolhido pelo Tribunal de origem não configura nulidade.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADES PROCESSUAIS E DOSIMETRIA PENAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, no qual se alegava nulidades processuais no julgamento da apelação criminal e inadequação da dosimetria penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade processual em razão da preclusão do pedido de juntada de folha de antecedentes criminais e se a dosimetria da pena foi adequadamente fundamentada. 3. A questão também envolve a análise da alegação de ausência de manifestação sobre a possibilidade de suspensão condicional da pena e a aplicabilidade das Súmulas 7 e 211 do STJ. III. Razões de decidir 4. O pedido de juntada de folha de antecedentes criminais foi considerado precluso pelo Tribunal de origem, não havendo prejuízo ao agravante, conforme o princípio pas de nullité sans grief. 5. A manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça foi apresentada, e o indeferimento do pedido de diligências foi considerado regular, não configurando nulidade. 6. A dosimetria da pena foi fundamentada adequadamente, com a fixação da pena-base no mínimo legal, não havendo ausência de motivação. 7. A questão da suspensão condicional da pena não foi decidida pelo Tribunal de origem, incidindo a Súmula 211 do STJ, que impede o conhecimento da matéria sem prequestionamento. 8. A análise das teses defensivas demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A preclusão do pedido de juntada de documentos não acolhido pelo Tribunal de origem não configura nulidade. 2. A fundamentação concisa da dosimetria da pena é suficiente quando menciona a ausência de elementos desfavoráveis. 3. A ausência de decisão sobre a suspensão condicional da pena impede o conhecimento da matéria sem prequestionamento, conforme a Súmula 211 do STJ. 4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 402, 563, 564, III, "d", 601; CP, art. 59.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 211; STJ, EDcl no AgRg no REsp 1959061, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 04.06.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.