ADMINISTRATIVO — RO 275

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RO, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:013303 ANO:2016\n***** EE-2016 ESTATUTO DAS ESTATAIS\n ART:00001 ART:00003 ART:00004", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00071 INC:00005 ART:00105 INC:00002 LET:C", "LEG:FED DEC:072707 ANO:1973\n ART:00019\n(TRATADO DE ITAIPU)"]