DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR — AgInt no AREsp 2749939
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial, o qual visava reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- O acórdão recorrido determinou a obrigação de plano de saúde em fornecer medicamento "Vismodegibe" para tratamento de carcinoma basocelular localmente avançado, recusado pela operadora.
- A decisão de primeira instância foi mantida pelo Tribunal de Justiça, que considerou a recusa de cobertura indevida, em consonância com a jurisprudência do STJ, que determina a obrigatoriedade de cobertura de medicamentos antineoplásicos, independentemente de estarem no rol da ANS.
- A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde é obrigada a fornecer medicamento antineoplásico não incluído no rol da ANS, mas prescrito para tratamento de câncer, considerando a jurisprudência do STJ e a legislação vigente.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO DE DOENÇA ONCOLÓGICA. RECUSA INDEVIDA. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial, o qual visava reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O acórdão recorrido determinou a obrigação de plano de saúde em fornecer medicamento "Vismodegibe" para tratamento de carcinoma basocelular localmente avançado, recusado pela operadora. 2. A decisão de primeira instância foi mantida pelo Tribunal de Justiça, que considerou a recusa de cobertura indevida, em consonância com a jurisprudência do STJ, que determina a obrigatoriedade de cobertura de medicamentos antineoplásicos, independentemente de estarem no rol da ANS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde é obrigada a fornecer medicamento antineoplásico não incluído no rol da ANS, mas prescrito para tratamento de câncer, considerando a jurisprudência do STJ e a legislação vigente. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é irrelevante para a análise do dever de cobertura de medicamentos para tratamento de câncer, sendo obrigatória a cobertura de medicamentos antineoplásicos. 5. A recusa de cobertura por parte da operadora de plano de saúde, quando o medicamento é prescrito por médico e registrado na ANVISA, é considerada abusiva, especialmente quando o medicamento é a única alternativa terapêutica disponível. 6. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do STJ, que determina a obrigatoriedade de cobertura de medicamentos para tratamento de câncer, mesmo que não estejam no rol da ANS, incidindo a Súmula 83/STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.