AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2749921
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 940 do Código Civil condiciona-se à comprovação inequívoca da má-fé do credor, a qual não se presume.
- O acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença enseja a fixação de verba honorária sobre o excesso de execução apurado em favor da parte executada.
- Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento para fixar os honorários advocatícios devidos à recorrente em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso decotado.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento para fixar os honorários advocatícios devidos à recorrente em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso decotado.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. A aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil condiciona-se à comprovação inequívoca da má-fé do credor, a qual não se presume. 2. O acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença enseja a fixação de verba honorária sobre o excesso de execução apurado em favor da parte executada. Precedente. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento para fixar os honorários advocatícios devidos à recorrente em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso decotado.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.