DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2749891
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art.
- 105, III, "a", da Constituição Federal, em ação declaratória de nulidade de escritura pública de compra e venda cumulada com cancelamento de matrículas e reintegração de posse.
- O acórdão recorrido reconheceu a nulidade da procuração, do substabelecimento e da escritura pública de compra e venda, mas afastou a reintegração de posse, considerando que a posse do imóvel era preexistente e desvinculada do título anulado, devendo ser discutida em via processual própria.
- No recurso especial, o recorrente alegou violação ao art.
Resultado indicado
Dispositivo e tese Agravo conhecido para negar conhecimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE PROCURAÇÃO E ESCRITURA PÚBLICA. EFEITOS POSSESSÓRIOS. REEXAME DE PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em ação declaratória de nulidade de escritura pública de compra e venda cumulada com cancelamento de matrículas e reintegração de posse. 2. O acórdão recorrido reconheceu a nulidade da procuração, do substabelecimento e da escritura pública de compra e venda, mas afastou a reintegração de posse, considerando que a posse do imóvel era preexistente e desvinculada do título anulado, devendo ser discutida em via processual própria. 3. No recurso especial, o recorrente alegou violação ao art. 182 do Código Civil, sustentando que a nulidade deveria produzir efeitos ex tunc, restabelecendo o status quo ante, inclusive quanto à posse, sem necessidade de ação autônoma. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em definir o alcance dos efeitos retroativos (ex tunc) da nulidade declarada de procuração, substabelecimento e escritura pública, especialmente quanto à devolução da posse do imóvel, e se a boa-fé do adquirente é relevante para a manutenção dos efeitos possessórios. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido estabeleceu que a posse do imóvel era preexistente e desvinculada do título anulado, com origem em cadeia de transmissão possessória comprovada nos autos, o que impede a devolução automática da posse com base na nulidade do título. 6. A análise da origem da posse e da boa-fé dos possuidores demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ não admite a revisão de matéria fático-probatória em sede de recurso especial, sendo inviável a pretensão do recorrente de alterar as conclusões do tribunal de origem quanto à posse. IV. Dispositivo e tese Agravo conhecido para negar conhecimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.