DIREITO CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 2749831
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RESPONSABILIDADE CIVIL POR ALAGAMENTO DECORRENTE DE CONSTRUÇÃO DE MURO COM OBSTRUÇÃO DO ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS.
- O acórdão estadual fixou, com apoio em prova pericial, que a construção do muro obstruiu o escoamento de águas pluviais e causou o alagamento do imóvel vizinho.
- A alteração dessas conclusões exige reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
- O licenciamento administrativo e o alvará de construção possuem natureza precária e não geram imunidade civil, nem autorizam causar prejuízos a terceiros.
Resultado indicado
Negado provimento ao agravo interno.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DIREITO DE VIZINHANÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ALAGAMENTO DECORRENTE DE CONSTRUÇÃO DE MURO COM OBSTRUÇÃO DO ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS. LICENCIAMENTO ADMINISTRATIVO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão estadual fixou, com apoio em prova pericial, que a construção do muro obstruiu o escoamento de águas pluviais e causou o alagamento do imóvel vizinho. A alteração dessas conclusões exige reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 2. O licenciamento administrativo e o alvará de construção possuem natureza precária e não geram imunidade civil, nem autorizam causar prejuízos a terceiros. Os direitos de vizinhança impõem uso socialmente responsável da propriedade (art. 1.277 do Código Civil), de modo que, comprovado o nexo causal, subsiste a responsabilidade civil, objetiva ou fundada na culpa, independentemente da chancela administrativa. 3. Negado provimento ao agravo interno.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.