DIREITO CIVIL — AREsp 2749733
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONTRATO DE COMPRA E VENDA EM LOTEAMENTO RESIDENCIAL.
- ATRASO NA CONCLUSÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA.
- Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que contrárias ao interesse da parte recorrente (CPC, arts.
- 489, §1º, IV e VI, e 1.022, II e parágrafo único).
Resultado indicado
Agravo em recurso especial conhecido e negado provimento ao Recurso Especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA EM LOTEAMENTO RESIDENCIAL. ATRASO NA CONCLUSÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA. MULTA CONTRATUAL. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que contrárias ao interesse da parte recorrente (CPC, arts. 489, §1º, IV e VI, e 1.022, II e parágrafo único). 2. Não há julgamento extra petita quando a condenação à conclusão das obras de meio-fio decorre de interpretação lógico-sistemática do pedido inicial e da causa de pedir, que buscavam o cumprimento integral das obrigações contratuais de infraestrutura do loteamento (CPC, arts. 141 e 492). 3. A aplicação da multa contratual observou a proporcionalidade e a função coercitiva da cláusula penal, não violando os princípios da autonomia privada nem da intervenção mínima nas relações privadas. Rever tal conclusão demanda reexame de provas e cláusulas contratuais, vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ (CC, arts. 412, 413 e 421). 4. O inadimplemento contratual que extrapola o mero descumprimento de cláusulas, frustrando significativamente a legítima expectativa do consumidor e afetando direitos da personalidade, pode ensejar indenização por danos morais, conforme precedentes do STJ (CC, arts. 186, 884 e 927). 5. Agravo em recurso especial conhecido e negado provimento ao Recurso Especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.