DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2749203
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, no qual o recorrente busca a revisão da dosimetria da pena, especialmente a valoração negativa das circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade, às circunstâncias e às consequências do crime.
- A questão em discussão consiste em avaliar a possibilidade de revisão da dosimetria da pena em sede de recurso especial, com enfoque na valoração negativa das circunstâncias judiciais.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, no qual o recorrente busca a revisão da dosimetria da pena, especialmente a valoração negativa das circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade, às circunstâncias e às consequências do crime. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em avaliar a possibilidade de revisão da dosimetria da pena em sede de recurso especial, com enfoque na valoração negativa das circunstâncias judiciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A dosimetria da pena é uma atividade discricionária do julgador, vinculada às particularidades fáticas e subjetivas do caso concreto, sendo passível de revisão por esta Corte apenas em casos de inobservância dos parâmetros legais ou flagrante desproporcionalidade. 4. A fundamentação adotada pelas instâncias ordinárias para justificar a valoração negativa das circunstâncias judiciais de culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime é idônea e baseada em elementos concretos, como a quantidade de disparos de arma de fogo, e a presença dos filhos menores na cena do crime, que ficaram desassistidos com a morte da mãe. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a revisão da dosimetria, que implique reanálise do acervo fático-probatório, é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula nº 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.