EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — EDcl no AREsp 2749112
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
- Em função da omissão existente, determinou-se a nulidade do agravo em recurso especial e se passou a novo julgamento.
- A Concessionária do serviço público é objetivamente responsável por acidente ocorrido em razão da presença de animal doméstico na pista.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. TESE REPETITIVA JÁ JULGADA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANIMAL NA PISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. TEMA N. 1.122 DO STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Em função da omissão existente, determinou-se a nulidade do agravo em recurso especial e se passou a novo julgamento. 3. A Concessionária do serviço público é objetivamente responsável por acidente ocorrido em razão da presença de animal doméstico na pista. 4. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ. 5. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.