DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2748474
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
- Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, o qual foi manejado em face de acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que anulou sentença em ação de indenização por vícios construtivos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
- A decisão recorrida considerou desnecessário o prévio requerimento administrativo para configuração do interesse de agir e afastou a alegação de inépcia da inicial, permitindo a produção de prova pericial para apuração dos vícios construtivos.
- A questão em discussão consiste em saber se a ausência de prévio requerimento administrativo e a alegada inépcia da inicial impedem o prosseguimento da ação de indenização por vícios construtivos.
Resultado indicado
Recurso improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, o qual foi manejado em face de acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que anulou sentença em ação de indenização por vícios construtivos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. 2. A decisão recorrida considerou desnecessário o prévio requerimento administrativo para configuração do interesse de agir e afastou a alegação de inépcia da inicial, permitindo a produção de prova pericial para apuração dos vícios construtivos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de prévio requerimento administrativo e a alegada inépcia da inicial impedem o prosseguimento da ação de indenização por vícios construtivos. 4. A questão também envolve a análise da negativa de prestação jurisdicional e a adequação da decisão recorrida à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem concluiu que a petição inicial atende aos requisitos legais, permitindo a identificação do pedido e da causa de pedir, além de possibilitar a defesa e o contraditório. 6. A ausência de prévio requerimento administrativo não impede o reconhecimento do interesse de agir, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 7. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do STJ, não havendo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 8. A aplicação da Súmula 83 do STJ é adequada, uma vez que a decisão recorrida está alinhada com a orientação jurisprudencial desta Corte. IV. Dispositivo 9. Recurso improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.