DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2747563
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA DESPROVER O RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, mantendo a prisão preventiva do recorrente, acusado de tentativa de feminicídio no contexto de violência doméstica e familiar.2.
- A defesa alega ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva e pleiteia a substituição por medidas cautelares diversas.
- A questão em discussão consiste em verificar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada, considerando a gravidade concreta do delito e a necessidade de garantir a ordem pública, bem como se há possibilidade de substituição por medidas cautelares menos gravosas.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FEMINICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. REQUISITOS DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA DESPROVER O RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame1. Agravo interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, mantendo a prisão preventiva do recorrente, acusado de tentativa de feminicídio no contexto de violência doméstica e familiar.2. A defesa alega ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva e pleiteia a substituição por medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em verificar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada, considerando a gravidade concreta do delito e a necessidade de garantir a ordem pública, bem como se há possibilidade de substituição por medidas cautelares menos gravosas. E se essa análise violaria o enunciado de súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, devido à gravidade concreta do delito, que envolve tentativa de homicídio qualificado cometido com violência extrema contra vítima em situação de vulnerabilidade. 5. A jurisprudência desta Corte firma que a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente justificam a prisão preventiva, mesmo quando presentes condições pessoais favoráveis. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável no presente caso, dado o risco à ordem pública e à integridade física da vítima. 7. Para alterar o entendimento do Tribunal, que analisou a prova produzida, e decidiu pela decretação e manutenção da prisão preventiva, seria necessário a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância superior, pelo enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.