DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2747477
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, interposto com fundamento no art.
- 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em ação monitória.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO A NORMAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIA RECURSAL IMPRÓPRIA. COMPROVAÇÃO DA DÍVIDA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em ação monitória. 2. Na instância de origem, embargos à execução foram opostos pelos agravantes em face da ação monitória ajuizada pelo agravado, julgados improcedentes. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso de apelação do Banco do Brasil S.A. e negou provimento ao recurso dos agravantes. 3. O recurso especial apontou violação a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, alegando irregularidade do título e ausência de documentação comprobatória da contratação. 4. O Tribunal de origem não admitiu o recurso especial pela ausência de violação aos artigos indicados e incidência da Súmula 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido diante da alegação de violação a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, e se a análise dos elementos probatórios é viável no âmbito do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A competência do STJ restringe-se à interpretação do direito infraconstitucional, não cabendo exame de ofensa a dispositivos constitucionais, que é matéria de recurso extraordinário. 7. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 211 do STJ. 8. A controvérsia foi resolvida com base em premissas fáticas, inviabilizando o reexame no recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.