DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2747206
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DE CONHECIMENTO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
- Ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
- Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto pela parte agravante.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RENÚNCIA DO PROCURADOR DA PARTE AGRAVANTE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO MANDANTE. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto pela parte agravante. 3. A renúncia do único procurador da parte agravante, com ciência inequívoca do mandante e sem subsequente regularização no prazo legal, impede o conhecimento do agravo interno. 4. O art. 76, § 1º, inciso I, do CPC estabelece que, em caso de falta de representação processual, deve ser dada à parte a oportunidade de sanar o vício no prazo concedido pelo juízo. 5. Os tribunais superiores firmaram o entendimento de que a inércia da parte em regularizar a sua representação processual conduz ao não conhecimento do recurso, inviabilizando o exame do mérito da insurgência. 6. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.