DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 2747005
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECCIAL.
- 489, § 1º, IV, E 1.022, II, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC.
- Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, alegando violação do art.
- 1.022, II, do CPC, por omissão na manifestação sobre a necessidade de delimitação judicial expressa da obrigação imposta.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, alegando violação do art. 1.022, II, do CPC, por omissão na manifestação sobre a necessidade de delimitação judicial expressa da obrigação imposta. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional e se é aplicável a Súmula n. 7 do STJ, considerando a alegação de omissão na análise dos argumentos e provas periciais. III. Razões de decidir3. A decisão agravada concluiu que não houve negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido examinou e decidiu as questões de forma clara e objetiva. 4. O acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicaria reexame de elementos fático-probatórios, o que é inadmissível nesta instância superior, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A negativa de prestação jurisdicional não se sustenta quando o acórdão examina e decide as questões de forma clara e objetiva. 2. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de elementos fático-probatórios em instância superior." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, II; CPC, art. 489, § 1º, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.