PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2746878
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO RENOVATÓRIA E REVISIONAL DE ALUGUEL COMERCIAL.
- O primeiro agravo em recurso especial não merece prosperar, pois está configurada a falta de pertinência temática entre os artigos que tratam da legitimidade do advogado para honorários (art.
- 85, § 14, do CPC) e o fundamento da preclusão consumativa (unirrecorribilidade da parte em interpor dois recursos contra a mesma decisão).
- A argumentação da agravante, ao tentar desvincular a autoria do primeiro recurso para justificar o segundo, não estabelece a necessária pertinência temática para o conhecimento do recurso especial sob os dispositivos invocados.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial de MARCELLINO desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA E REVISIONAL DE ALUGUEL COMERCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO ANTERIOR JULGADO PREJUDICADO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. AGRAVOS DESPROVIDOS. 1. O primeiro agravo em recurso especial não merece prosperar, pois está configurada a falta de pertinência temática entre os artigos que tratam da legitimidade do advogado para honorários (art. 23 da Lei nº 8.906/94 c.c. art. 85, § 14, do CPC) e o fundamento da preclusão consumativa (unirrecorribilidade da parte em interpor dois recursos contra a mesma decisão). A argumentação da agravante, ao tentar desvincular a autoria do primeiro recurso para justificar o segundo, não estabelece a necessária pertinência temática para o conhecimento do recurso especial sob os dispositivos invocados. 2. Agravo em recurso especial de SWEET CROSS desprovido. 3. O agravo em recurso especial anteriormente interposto pelo segundo Agravante foi julgado prejudicado por decisão desta Corte Superior, que transitou em julgado. A prejudicialidade é uma forma de julgamento que exaure a prestação jurisdicional quanto àquele recurso, operando-se a coisa julgada e a preclusão, o que impede a reanálise da matéria por meio do mesmo instrumento recursal, sendo necessária a interposição de novo recurso contra a nova decisão proferida, se cabível. 4. Agravo em recurso especial de MARCELLINO desprovido. 5. Agravos em recurso especial desprovidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.