DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2746164
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo agravante, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 23 dias-multa, pela prática do crime de receptação (art.
- 33, § 2º, "c", e 59 do Código Penal, sustentando ausência de fundamentação na exasperação da pena-base acima do mínimo legal e requerendo a fixação da fração de 1/6 para a majoração, e a alteração do regime prisional para o modo aberto.
- Há duas questões em discussão: (i) verificar a idoneidade da fundamentação para a exasperação da pena-base acima do mínimo legal; e (ii) avaliar a adequação do regime inicial fechado à luz das circunstâncias do caso concreto e do disposto no art.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAUS ANTECEDENTES E CULPABILIDADE ELEVADA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo agravante, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 23 dias-multa, pela prática do crime de receptação (art. 180, caput, do Código Penal). A defesa alegou violação aos arts. 33, § 2º, "c", e 59 do Código Penal, sustentando ausência de fundamentação na exasperação da pena-base acima do mínimo legal e requerendo a fixação da fração de 1/6 para a majoração, e a alteração do regime prisional para o modo aberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a idoneidade da fundamentação para a exasperação da pena-base acima do mínimo legal; e (ii) avaliar a adequação do regime inicial fechado à luz das circunstâncias do caso concreto e do disposto no art. 33 do Código Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A elevação da pena-base encontra respaldo na análise fundamentada das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal. As instâncias ordinárias consideraram a existência de maus antecedentes, demonstrados nos autos, e um elevado grau de culpabilidade, evidenciado pela relevância da conduta do agravante na empreitada criminosa, caracterizada por liame subjetivo prévio e alto grau de periculosidade. 4. A fixação do regime inicial fechado foi devidamente justificada pela reincidência do agravante e pela presença de maus antecedentes, além da reprovabilidade acentuada de sua conduta. Nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, o regime inicial deve observar tanto o quantum de pena quanto as circunstâncias judiciais, o que legitima a adoção do regime mais gravoso no caso concreto. 5. A revisão das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 6. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, atraindo a aplicação da Súmula n. 83/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.