DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2746007
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERIDO PELO DISTRITO FEDERAL.
- AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR.
- Na origem: trata-se de agravo de instrumento interposto por Celia Diniz Melo, contra decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que indeferiu pedido do devedor para compensação dos honorários de sucumbência devidos ao ente público com parte do crédito inscrito em precatório.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERIDO PELO DISTRITO FEDERAL. COBRANÇA DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CRÉDITO INSCRITO EM PRECATÓRIO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR. ADI N. 6.053/DF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: trata-se de agravo de instrumento interposto por Celia Diniz Melo, contra decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que indeferiu pedido do devedor para compensação dos honorários de sucumbência devidos ao ente público com parte do crédito inscrito em precatório. 2. O agravo de instrumento foi provido e julgado prejudicado o agravo interno, para permitir a compensação dos honorários de sucumbência com o crédito previsto no título. 3. O Tribunal de origem não admitiu o apelo nobre por incidir no óbice da Súmula n. 83 do STJ e por deficiência de cotejo analítico. 4. Nesta Corte, decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial. 5. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 6. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.