DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 2744641
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na deserção, devido à apresentação de comprovante de pagamento das custas processuais ilegível, impossibilitando a verificação da regularidade do preparo.
- A parte agravante foi intimada para sanar o vício no prazo de 5 dias, conforme art.
- 1.007, § 4º, do CPC, mas o prazo transcorreu sem manifestação, resultando na aplicação da Súmula 187 do STJ.
- A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comprovação legível do pagamento das custas processuais, após intimação para regularização, justifica a deserção do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO POR IRREGULARIDADE NO PREPARO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na deserção, devido à apresentação de comprovante de pagamento das custas processuais ilegível, impossibilitando a verificação da regularidade do preparo. 2. A parte agravante foi intimada para sanar o vício no prazo de 5 dias, conforme art. 1.007, § 4º, do CPC, mas o prazo transcorreu sem manifestação, resultando na aplicação da Súmula 187 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comprovação legível do pagamento das custas processuais, após intimação para regularização, justifica a deserção do recurso especial. III. Razões de decidir 4. O STJ consolidou o entendimento de que a apresentação de comprovantes de pagamento das custas de forma ilegível acarreta a deserção do recurso, sendo ônus do recorrente zelar pela regularidade do preparo. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC, impede o provimento do agravo interno. 6. A jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que a falta de regularização do preparo após intimação resulta na deserção do recurso, conforme a Súmula 187 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.