DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2744405
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.
- O Tribunal de origem, em apelação, limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado, reconheceu a descaracterização da mora e readequou os ônus sucumbenciais, em ação revisional de contrato bancário.
- A questão em discussão consiste em saber se a revisão das taxas de juros remuneratórios, consideradas abusivas em relação à média de mercado, pode ser realizada sem a necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório.
- A questão também envolve a análise da alegação de cerceamento de defesa por ausência de perícia contábil para apuração da taxa correta.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIO. ABUSIVIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. 2. O Tribunal de origem, em apelação, limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado, reconheceu a descaracterização da mora e readequou os ônus sucumbenciais, em ação revisional de contrato bancário. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a revisão das taxas de juros remuneratórios, consideradas abusivas em relação à média de mercado, pode ser realizada sem a necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório. 4. A questão também envolve a análise da alegação de cerceamento de defesa por ausência de perícia contábil para apuração da taxa correta. III. Razões de decidir 5. A decisão do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que admite a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e a abusividade fique demonstrada. 6. A análise das cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório é vedada em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.