AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2744320
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA.
- A questão em discussão consiste em saber se há violação aos dispositivos da Lei 8.245/1991 e do Código Civil, considerando a alegação de inexistência de relação locatícia e a existência de direito de moradia decorrente de união estável.
- O Tribunal de origem, ao analisar o conjunto fático-probatório, concluiu pela existência de relação locatícia e inadimplemento contratual, afastando as alegações de união estável e direito de moradia por serem vagas e desprovidas de elementos concretos.
- A pretensão do recorrente de desconstituir a conclusão do Tribunal de origem demanda o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. RELAÇÃO LOCATÍCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se há violação aos dispositivos da Lei 8.245/1991 e do Código Civil, considerando a alegação de inexistência de relação locatícia e a existência de direito de moradia decorrente de união estável. 2. O Tribunal de origem, ao analisar o conjunto fático-probatório, concluiu pela existência de relação locatícia e inadimplemento contratual, afastando as alegações de união estável e direito de moradia por serem vagas e desprovidas de elementos concretos. 3. A pretensão do recorrente de desconstituir a conclusão do Tribunal de origem demanda o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. A aplicação dos arts. 1.723, 1.725 e 1.660 do Código Civil pressupõe a demonstração da existência de união estável, o que não foi comprovado nos autos. 5. A alegação de violação aos dispositivos legais invocados pelo recorrente foi feita de forma genérica, sem a necessária demonstração da contrariedade, o que impede o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 6. A divergência jurisprudencial invocada pelo recorrente não foi demonstrada, pois os acórdãos transcritos não apresentam similitude fática com o caso concreto, conforme exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC. 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.