AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2744086
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que manteve o não conhecimento do recurso especial.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, a omissão não equivale a julgamento contrário aos interesses da parte e a negativa de transferência de um preso para unidade penal mais próxima ao seu meio familiar deve ser devidamente justificada.
- Em recurso exclusivo da defesa, o Tribunal de origem reconheceu a falta de fundamentação idônea para a recusa (e não a inexistência formal de motivação judicial).
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. RECUSA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que manteve o não conhecimento do recurso especial. 2. Está correta a incidência da Súmula n. 83 do STJ. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a omissão não equivale a julgamento contrário aos interesses da parte e a negativa de transferência de um preso para unidade penal mais próxima ao seu meio familiar deve ser devidamente justificada. 3. Em recurso exclusivo da defesa, o Tribunal de origem reconheceu a falta de fundamentação idônea para a recusa (e não a inexistência formal de motivação judicial). Por essa razão, não cabia ao órgão, de ofício, suprir o vício ou anular a decisão para permitir ao Juízo da VEC a sua renovação. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.