DIREITO CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL — AREsp 2743990
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A análise da ocorrência de infração de patente exige o cotejo das características do produto acusado com as reivindicações da carta-patente, sendo que, no caso concreto, as instâncias ordinárias atestaram a identidade técnico-funcional entre os equipamentos.
- A reforma do julgado para afastar a conclusão de contrafação demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e das conclusões do laudo pericial, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
- As teses referentes à nulidade do laudo pericial e à extrapolação dos limites da perícia carecem de prequestionamento, uma vez que não foram objeto de debate ou decisão pelo Tribunal de origem, atraindo o óbice da Súmula 282/STF.
- Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MODELO DE UTILIDADE. CONTRAFAÇÃO. INFRAÇÃO DE PATENTE RECONHECIDA. COTEJO TÉCNICO. IDENTIDADE FUNCIONAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. VÍCIOS NO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A análise da ocorrência de infração de patente exige o cotejo das características do produto acusado com as reivindicações da carta-patente, sendo que, no caso concreto, as instâncias ordinárias atestaram a identidade técnico-funcional entre os equipamentos. 2. A reforma do julgado para afastar a conclusão de contrafação demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e das conclusões do laudo pericial, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. As teses referentes à nulidade do laudo pericial e à extrapolação dos limites da perícia carecem de prequestionamento, uma vez que não foram objeto de debate ou decisão pelo Tribunal de origem, atraindo o óbice da Súmula 282/STF. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.